Art. 3 - São aplicáveis as disposições desta Lei aos servidores das autarquias, das entidades paraestatais e das sociedades de economia mista.
Lei nº 916, de 14 de Novembro de 1949Ementa Dispõe sobre prefêrencia em promoção ou melhoria para servidores públicos que tenham tomado parte em operações de guerra.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 916, de 14 de Novembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 916
- Ano
- 1949
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