Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Raimundo Brito retificação LEI Nº 9.163, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1995. Autoriza a criação de subsidiária das Centrais Elétricas Brasileira S.A. - ELETROBRÁS, e dá outras providências. (Publicada no Diário Oficial de 22 de dezembro de 1995, Seção 1) Retificação Na página 21817, 2ª coluna, no art. 1º, onde se lê:
Lei nº 9.163, de 15 de Dezembro de 1995Ementa Autoriza a criação de subsidiária da Centrais Elétricas Brasileiras S.A.ELETROBRÁS, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 9.163, de 15 de Dezembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.163
- Ano
- 1995
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