Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 1.923.065,90 (um milhão, novecentos e vinte e três mil, sessenta e cinco cruzeiros e noventa centavos), destinado a regularizar a escrita do Tesouro Nacional na parte referente ao título “Diversos Responsáveis”, em nome do Major Antonio Carlos Zamith, ex-Diretor da Estrada de Ferro de Goiás, por despesas efetuadas, no exercício de 1945, além das dotações orçamentárias atribuídas àquela entidade.
Lei nº 917, de 14 de Novembro de 1949Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, de crédito especial para pagamento de despesas efetuados pela Estrada de Ferro de Goiás
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 917, de 14 de Novembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 917
- Ano
- 1949
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