Art. 2 - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 14 de novembro de 149; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA. Clóvis Pestana. Guilherme da Silveira. ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 917, de 14 de Novembro de 1949Ementa Autoriza a abertura, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, de crédito especial para pagamento de despesas efetuados pela Estrada de Ferro de Goiás
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 917, de 14 de Novembro de 1949
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 917
- Ano
- 1949
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