Art. 1 - E’ concedida a Leopoldina Bentes Pinheiro, mãe de Milton Mendonça Rêgo Barras, Guarda referência IV da Estrada de Ferro de Bragança, falecido em conseqüência de acidente no serviço, a pensão especial de Cr$ 350,00 (trezentos e cinqüenta cruzeiros) mensais.
Parágrafo único - A despesa com essa pensão, que será devida a partir da vigência desta Lei, correrá à conta da verba orçamentária anualmente consignada ao Ministério da Fazenda para pagamento dos pensionistas do Estado.