Art. 2 - A recondução prevista no parágrafo único do art. 16 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, a que se refere o art. 1º desta Lei, será vedada aos atuais ocupantes dos cargos expressos no citado dispositivo.
Lei nº 9.192, de 21 de Dezembro de 1995Ementa Altera dispositivos da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, que regulamentam o processo de escolha dos dirigentes universitários.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.192, de 21 de Dezembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.192
- Ano
- 1995
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