Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Lei nº 9.192, de 21 de Dezembro de 1995Ementa Altera dispositivos da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, que regulamentam o processo de escolha dos dirigentes universitários.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.192, de 21 de Dezembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.192
- Ano
- 1995
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