Art. 8 - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de janeiro, em 12 de setembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República. EURICO G. DUTRA Côrrea e Castro Morvan Figueiredo ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 92, de 12 de Setembro de 1947Ementa Dispõe sôbre os regimes de benefício e de aposentadoria dos servidores da Casa da Moeda.
Legislacao
Art. 8 do Lei nº 92, de 12 de Setembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 92
- Ano
- 1947
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