Art. 7 - Se não fôr suficiente o patrimônio da Caixa para atender à transferência do total das importâncias a que alude o artigo anterior, caberá ao Ministério da Fazenda promover a abertura de crédito especial necessário; e, no caso inverso, o remanescente do patrimônio da Caixa após sua liquidação, será recolhido ao Tesouro Nacional.
Lei nº 92, de 12 de Setembro de 1947Ementa Dispõe sôbre os regimes de benefício e de aposentadoria dos servidores da Casa da Moeda.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 92, de 12 de Setembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 92
- Ano
- 1947
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.