Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados.
Lei nº 9.205, de 22 de Dezembro de 1995Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de R$ 4.814.690,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.205, de 22 de Dezembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.205
- Ano
- 1995
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