Art. 3 - Em decorrência desta Lei, são alteradas as receitas das Unidades Orçamentárias da Administração indireta, conforme indicado no Anexo II desta Lei, nos montantes especificados.
Lei nº 9.205, de 22 de Dezembro de 1995Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de R$ 4.814.690,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.205, de 22 de Dezembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.205
- Ano
- 1995
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