Art. 2 - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação própria, consignada no orçamento da União.
Lei nº 9.237, de 22 de Dezembro de 1995Ementa Fixa o efetivo da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.237, de 22 de Dezembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.237
- Ano
- 1995
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