Art. 2 - Os Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha são os seguintes:
I - Corpo da Armada;
II - Corpo de Fuzileiros Navais;
III - Corpo de Engenheiros e Técnicos Navais;
IV - Corpo de Intendentes da Marinha;
V - Corpo de Saúde da Marinha:
a) - Quadro de Médicos;
b) - Quadro de Cirurgiões-Dentistas;
c) - Quadro de Farmacêuticos;
VI - Quadros de Oficiais Auxiliares da Marinha:
a) - Quadro de Oficiais Auxiliares da Armada;
b) - Quadro de Oficiais Auxiliares do Corpo de Fuzileiros Navais;
VII - Quadros Complementares de Oficiais da Marinha:
a) - Quadro Complementar do Corpo da Armada;
b) - Quadro Complementar do Corpo de Fuzileiros Navais;
c) - Quadro Complementar do Corpo de Intendentes da Marinha;
VIII - Quadro de Capelães da Marinha;
IX - Quadro Auxiliar Feminino de Oficiais.