Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de R$ 56.276.805,00 (cinqüenta e seis milhões, duzentos e setenta e seis mil, oitocentos e cinco reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta Lei.
Lei nº 9.252, de 28 de Dezembro de 1995Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, créditos adicionais no valor de R$ 68.973.398,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.252, de 28 de Dezembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.252
- Ano
- 1995
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