Art. 2 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial até o limite de R$ 12.696.593,00 (doze milhões, seiscentos e noventa e seis mil, quinhentos e noventa e três reais), para atender à programação indicada no Anexo II desta Lei.
Lei nº 9.252, de 28 de Dezembro de 1995Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, créditos adicionais no valor de R$ 68.973.398,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.252, de 28 de Dezembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.252
- Ano
- 1995
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