Art. 3 - Revogam-se as disposição em contrário. Brasília, 3 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson A. Jobim ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.254, de 3 de Janeiro de 1996Ementa Altera a redação do art. 12 da Lei nº 7.520, de 15 de julho de 1986.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.254, de 3 de Janeiro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.254
- Ano
- 1996
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