Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 10 de janeiro de 1996; 175º da Independência e 108º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.260, de 10 de Janeiro de 1996Ementa Concede pensão especial a Ayres Câmara Cunha.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 9.260, de 10 de Janeiro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.260
- Ano
- 1996
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