Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 9.270, de 17 de Abril de 1996Ementa Acrescenta inciso ao art. 659 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.270, de 17 de Abril de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.270
- Ano
- 1996
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