Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 19 de junho de 1996; 175° da Independência e 108° da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Mauro Cesar Rodrigues Pereira ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.286, de 19 de Junho de 1996Ementa Acrescenta parágrafo ao art. 2° da Lei n° 9.114, de 17 de outubro de 1995, que dispõe sobre a transferência de Oficiais entre os diversos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.286, de 19 de Junho de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.286
- Ano
- 1996
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