Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, de que trata a Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$1.662.450.000,00 (hum bilhão, seiscentos e sessenta e dois milhões, quatrocentos e cinqüenta mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I, desta Lei, mediante o cancelamento das dotações orçamentárias constantes do Anexo II.
Lei nº 9.287, de 27 de Junho de 1996Ementa Autoriza ao Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 1.662.450.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.287, de 27 de Junho de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.287
- Ano
- 1996
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