Art. 2 - Em decorrência do disposto no artigo anterior, são alteradas as receitas das Entidades da Administração indireta e Fundo, conforme demonstrado nos Anexos III e IV desta Lei.
Lei nº 9.287, de 27 de Junho de 1996Ementa Autoriza ao Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 1.662.450.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.287, de 27 de Junho de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.287
- Ano
- 1996
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