Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 1º de julho de 1996; 175° da Independência e 108° da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Renato de Souza ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.288, de 1º de Julho de 1996Ementa Altera dispositivos da Lei nº 8.436, de 25 de junho de 1992, que institucionaliza o Programa de Crédito Educativo para estudantes carentes.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.288, de 1º de Julho de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.288
- Ano
- 1996
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