Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 9.298, de 1º de Agosto de 1996Ementa Altera a redação do § 1° do art. 52 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, que "dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências".
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.298, de 1º de Agosto de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.298
- Ano
- 1996
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