Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a reorganizar os serviços da Diretoria do Armamento da Marinha, observado o disposto na presente Lei.
Lei nº 93, de 13 de Setembro de 1947Ementa Reorganiza a Diretoria do Armamento da Marinha e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 93, de 13 de Setembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 93
- Ano
- 1947
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