Art. 2 - A Diretoria do Armamento da Marinha, como órgão responsável pelo estado de eficiência de todo o material de armamento naval, compor-se-á de Diretoria, com Gabinete, de Vice-Diretoria, das Divisões e dos estabelecimentos especializados, que forem necessários à execução de suas finalidades.
Lei nº 93, de 13 de Setembro de 1947Ementa Reorganiza a Diretoria do Armamento da Marinha e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 93, de 13 de Setembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 93
- Ano
- 1947
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