Art. 3 - Terá a referida Diretoria o pessoal militar e civil, conforme estabelecer o respectivo regulamento.
Lei nº 93, de 13 de Setembro de 1947Ementa Reorganiza a Diretoria do Armamento da Marinha e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 93, de 13 de Setembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 93
- Ano
- 1947
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