Art. 4 - Serão subordinados, tècnicamente à Diretoria do Armamento da Marinha os estabelecimentos navais que se destinam ou venham a destinar-se a estudo, especificação, padronização, fabricação, aquisição, armazenamento e reparo do armamento naval.
Parágrafo único - Incluem-se nesta subordinação as instalações da atual Diretoria do Armamento da Marinha, em Niterói, e os respectivos serviços, que, em conjunto, formarão o “Centro de Armamento da Marinha”, as oficinas do Departamento de Artilharia do Arsenal de Marinha da Ilha das Cobras e a Comissão de Estudos de Torpedos, as quais passarão a denominar-se, respectivamente, “Fábrica de Artilharia da Marinha” e “Fábrica de Torpedos da Marinha”, e outros existentes a que se venham a criar.