Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 9.300, de 29 de Agosto de 1996Ementa Acrescenta parágrafo ao art. 9° da Lei n° 5.889, de 8 de junho de 1973, que estatui normas reguladoras do trabalho rural e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.300, de 29 de Agosto de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.300
- Ano
- 1996
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