Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 29 de agosto de 1996; 175º da Independência e 108° da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Paulo Paiva ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.300, de 29 de Agosto de 1996Ementa Acrescenta parágrafo ao art. 9° da Lei n° 5.889, de 8 de junho de 1973, que estatui normas reguladoras do trabalho rural e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.300, de 29 de Agosto de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.300
- Ano
- 1996
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