Art. 1 - É o Banco Central do Brasil autorizado a doar à União, sem encargos, para uso do Ministério Público Federal, os salões n°s 1201, 1301, 1401, 1501, 1601, 1701, 1801, 1901 e 2001, correspondentes a nove pavimentos, do 12° ao 20° andar do imóvel localizado na Rua Uruguaiana n° 174, na Cidade do Rio de Janeiro, RJ, com área, limites e confrontações constantes da escritura de permuta lavrada no 23° Ofício de Notas da Cidade do Rio de Janeiro, RJ, às fls. 60v do livro n° 2625, em 31 de julho de 1978, e registrada sob os n°s 13-02024, 11-11932, 13-02025, 6-18282, 6-18283, 6-18284, 6-18285, 6-18286 e 6-18287, no livro do Registro Geral de Imóveis do Cartório do 2° Ofício da Comarca do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 1978.
Lei nº 9.302, de 4 de Setembro de 1996Ementa Autoriza o Banco Central do Brasil, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, a doar o imóvel que menciona, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.302, de 4 de Setembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.302
- Ano
- 1996
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