Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de setembro de 1996, 175° da Independência e 108° da República. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Pedro Malan ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.302, de 4 de Setembro de 1996Ementa Autoriza o Banco Central do Brasil, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, a doar o imóvel que menciona, no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.302, de 4 de Setembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.302
- Ano
- 1996
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