Art. 2 - Fica suprimido o título do Capítulo VII - "Da Empresa de Mineração" do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, passando o referido capítulo a ter o título "Das Disposições Finais", com início no art. 81 do citado diploma e renumerado, em conseqüência, o seu atual Capítulo VIII.
Lei nº 9.314, de 14 de Novembro de 1996Ementa Altera dispositivos do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.314, de 14 de Novembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.314
- Ano
- 1996
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