Art. 3 - Esta Lei entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os arts. 5°, 21, 79, 80 e 82 do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967.
Lei nº 9.314, de 14 de Novembro de 1996Ementa Altera dispositivos do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.314, de 14 de Novembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.314
- Ano
- 1996
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