Art. 4 - O Poder Executivo fará publicar no Diário Oficial da União, na íntegra, o texto do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, com todas as alterações subseqüentes à sua publicação e as decorrentes desta Lei, no prazo de noventa dias da promulgação desta Lei. Brasília, 14 de novembro de 1996; 175° da Independência e 108° da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Raimundo Brito ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.314, de 14 de Novembro de 1996Ementa Altera dispositivos do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 9.314, de 14 de Novembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.314
- Ano
- 1996
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