Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.275 de 9 de maio de 1996), em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de R$50.715.000,00 (cinqüenta milhões, setecentos e quinze mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei nº 9.342, de 12 de Dezembro de 1996Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamenrto Fiscal da União, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de R$ 50.715.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.342, de 12 de Dezembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.342
- Ano
- 1996
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