Art. 6 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.509-9, de 17 de outubro de 1996.
Lei nº 9.359, de 12 de Dezembro de 1996Ementa Isenta do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados bens de informática adquiridos pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 9.359, de 12 de Dezembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.359
- Ano
- 1996
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