Art. 2 - São criados no Ministério da Fazenda, a serem alocados na Secretaria da Receita Federal, duzentos e setenta e seis cargos em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo dezoito cargos DAS 101.3, oitenta e quatro cargos DAS 101.2 e cento e setenta e quatro cargos DAS 101.1.
Lei nº 9.366, de 16 de Dezembro de 1996Ementa Dispõe sobre os quadros de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Advocacia-Geral da União, do Ministério da Fazenda, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.366, de 16 de Dezembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.366
- Ano
- 1996
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