Art. 3 - São criados na Superintendência Nacional do Abastecimento - SUNAB trinta e seis cargos em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores - DAS, sendo um cargo DAS 101.6, quatro cargos DAS 101.4, oito cargos DAS 101.3, quatorze cargos DAS 101.2, seis cargos DAS 101.1 e três cargos DAS 102.2.
§ 1º - São igualmente criadas na SUNAB cento e noventa e quatro Funções Gratificadas - FG, sendo cento e quarenta e sete FG-1, treze FG-2 e trinta e quatro FG-3.
§ 2º - Para a reestruturação da SUNAB, fica o Poder Executivo autorizado a alterar a denominação e a especificação dos cargos em comissão do Grupo - Direção e Assessoramento Superiores, sem aumento de despesa, no prazo de até trinta dias.