Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Lei nº 9.390, de 19 de Dezembro de 1996Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial até o limite de R$ 5.000.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.390, de 19 de Dezembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.390
- Ano
- 1996
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