Art. 3 - Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, conforme especificado no Anexo III desta Lei.
Lei nº 9.390, de 19 de Dezembro de 1996Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito especial até o limite de R$ 5.000.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.390, de 19 de Dezembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.390
- Ano
- 1996
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