Art. 1 - Fica aberto ao Orçamento de Investimento, aprovado pela Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996, crédito especial no valor de R$330.084.259,00 (trezentos e trinta milhões, oitenta e quatro mil duzentos e cinqüenta e nove reais), em favor da Braspetro Oil Services Company - BRASOIL, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei nº 9.400, de 20 de Dezembro de 1996Ementa Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Braspetro Oil Service Company BRASOIL, crédito especial no valor de R$ 330.084.259,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.400, de 20 de Dezembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.400
- Ano
- 1996
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