Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de operações de crédito de longo prazo, realizadas no exterior, conforme indicado no Anexo II desta Lei.
Lei nº 9.400, de 20 de Dezembro de 1996Ementa Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Braspetro Oil Service Company BRASOIL, crédito especial no valor de R$ 330.084.259,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.400, de 20 de Dezembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.400
- Ano
- 1996
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