Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação, indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Lei nº 9.406, de 20 de Dezembro de 1996Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito especial até o limite de R$ 1.306.252,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.406, de 20 de Dezembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.406
- Ano
- 1996
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