Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei n° 9.275, de 9 de maio de 1996), em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 25.327.977,00 (vinte e cinco milhões, trezentos e vinte e sete mil, novecentos e setenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei nº 9.413, de 23 de Dezembro de 1996Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal e da Seguridade da União, em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 25.327.977,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.413, de 23 de Dezembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.413
- Ano
- 1996
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