Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial das dotações indicadas no Anexo II, bem como excesso de arrecadação do Fundo Partidário, indicado no Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.
Lei nº 9.413, de 23 de Dezembro de 1996Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal e da Seguridade da União, em favor de diversos órgãos do Poder Judiciário, crédito suplementar no valor global de R$ 25.327.977,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.413, de 23 de Dezembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.413
- Ano
- 1996
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