Art. 23 - As despesas resultantes da execução desta Lei correm à conta das dotações consignadas ao Poder Judiciário no Orçamento da União, observados o § 2° do art. 4° e o § 1° do art. 14 desta Lei.
Lei nº 9.421, de 24 de Dezembro de 1996Ementa Cria as carreiras dos servidores do Poder Judiciário, fixa os valores de sua remuneração e dá outras providências.
Legislacao
Art. 23 do Lei nº 9.421, de 24 de Dezembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.421
- Ano
- 1996
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