Art. 24 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 9.421, de 24 de Dezembro de 1996Ementa Cria as carreiras dos servidores do Poder Judiciário, fixa os valores de sua remuneração e dá outras providências.
Legislacao
Art. 24 do Lei nº 9.421, de 24 de Dezembro de 1996
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.421
- Ano
- 1996
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