Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 6 de janeiro de 1997; 176º da Independência e 109º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Carlos César de Albuquerque ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.431, de 6 de Janeiro de 1997Ementa Dispõe sobre a obrigatoriedade da manutenção de programa de controle de infecções hospitalares pelos hospitais do País.
Legislacao
Art. 12 do Lei nº 9.431, de 6 de Janeiro de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.431
- Ano
- 1997
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