DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 9 - A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante da Parte III, em anexo a esta Lei, não computadas as empresas cujas programações constam integralmente dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, é fixada em R$15.770.245.984.00 (quinze bilhões, setecentos e setenta milhões, duzentos e quarenta e cinco mil, novecentos e oitenta e quatro reais), com os seguintes desdobramentos: ESPECIFICAÇÕES VALOR (R$1,00) MINISTÉRIO DA AERONAÚTICA 56.000.000 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 2.575.000 MINISTÉRIO DA FAZENDA 1.184.747.292 MINISTÉRIO DO EXÉRCITO 13.815.086 MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA 5.797.317.279 MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL 22.000.000 MINISTÉRIO DA SAÚDE 17.332.969 MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES 438.010.538 MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 8.225.700.000 MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 12.748.000 TOTAL 15.770.245.984