Art. 9 - O disposto nos artigos anteriores somente se aplica às empresas signatárias de compromissos especiais de exportação, celebrados nos termos dos Decretos-leis nºs 1.219, de 15 de maio de 1972, e 2.433, de 19 de maio de 1988, após declarado pelo Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, nos termos da legislação pertinente, o encerramento dos respectivos compromissos.
Lei nº 9.449, de 14 de Março de 1997Ementa Reduz o imposto de importação para os produtos que especifica e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 9.449, de 14 de Março de 1997
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.449
- Ano
- 1997
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